Ao considerar a venda do seu precatório para antecipar o recebimento, uma dúvida muito comum e válida surge: o que acontece com os honorários do advogado que trabalhou para garantir esse direito? Muitos precatoristas ficam apreensivos, imaginando que terão que descontar essa parte do valor que receberão na venda ou que precisarão gerenciar esse pagamento por conta própria. A boa notícia é que essa preocupação é, em grande parte, desnecessária, pois o procedimento é desenhado para proteger o direito do seu advogado.
Você não precisa se preocupar em separar a parte do seu advogado ou em gerenciar esse pagamento ao vender seu precatório. Na verdade, a estrutura da venda é feita de tal forma que a parcela correspondente aos honorários advocatícios já é resguardada desde o início da operação. Isso significa que, no momento da cessão de crédito, a empresa compradora adquire apenas a parte que efetivamente pertence a você.
Vamos a um exemplo prático: se você tem um contrato de honorários de 30% com o seu advogado, a empresa interessada em comprar seu precatório adquirirá apenas os 70% restantes. Os 30% devidos ao advogado permanecem “reservados” no processo original do precatório, intocados pela sua venda. Assim, o valor que você recebe na antecipação corresponde unicamente à sua parte líquida do precatório, livre dessa obrigação.
Com isso, o seu advogado receberá os honorários dele diretamente do governo. Quando o precatório for efetivamente pago pelo ente público devedor – na data de vencimento original ou quando for a vez dele na fila de pagamento –, a parcela destinada ao seu advogado será quitada juntamente com a parte que foi vendida para a empresa compradora. Não há qualquer intermediação sua nesse processo de pagamento dos honorários, garantindo a tranquilidade para todas as partes envolvidas.
Essa sistemática protege tanto o credor quanto o advogado, assegurando que o trabalho realizado seja devidamente recompensado sem impactar a liquidez que o precatorista busca. Portanto, ao vender seu precatório, você pode ter a certeza de que está antecipando apenas o valor que lhe cabe, deixando os honorários do seu defensor devidamente resguardados para quando o pagamento oficial do precatório for realizado.



