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Alerta: A PEC 66/2023 Chega para Mexer Novamente nas Regras do Jogo!

O cenário dos precatórios está novamente em ebulição, e se você aguarda um pagamento da União, precisa estar atento(a). A nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que tramita em ritmo acelerado no Congresso Nacional, promete reescrever regras que mal haviam se consolidado. É crucial entender que esta PEC é diferente das Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021 (originadas da antiga PEC 23/2021), mas vem para alterar justamente os trechos que elas tentaram estabilizar, e tudo isso com pouquíssimo debate público.

Para o credor, o impacto mais imediato é a extensão do já longo prazo de pagamento. A PEC 66/2023 propõe antecipar a data de corte para inclusão em orçamento de 2 de abril para 1º de fevereiro. Na prática, isso alarga o “período da graça” para até 22 meses. O que significa? Que a previsão orçamentária para o seu precatório pode se estender por quase dois anos, empurrando ainda mais para frente o recebimento do seu direito.

Além da espera, seu dinheiro pode valer menos. A proposta visa substituir a SELIC – índice que já vinha sendo utilizado após as últimas mudanças – por IPCA + 2% para a atualização dos precatórios, desde a expedição do ofício até a inclusão no orçamento. Esta alteração representa um claro retrocesso financeiro, corroendo o poder de compra do seu valor enquanto ele aguarda na fila.

Para agravar a situação, a PEC 66/2023 cria uma desigualdade preocupante. Precatórios tributários, de natureza comum, manteriam a atualização pela SELIC, enquanto os alimentares – que deveriam ter tratamento prioritário – seriam submetidos ao menor índice de IPCA + 2%. Soma-se a isso a abertura para novos “juros de mora” de 2% ao ano em caso de não pagamento, uma fórmula que remete a práticas já declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

O resultado dessas mudanças é uma imensa insegurança jurídica em relação à correção do seu precatório. A PEC, ao bagunçar novamente os índices, cria uma “confusão” na forma de atualização monetária, com diferentes indicadores aplicáveis a diferentes períodos. Isso abre margem para inúmeras interpretações e discussões, podendo levar a mais litígios e, consequentemente, a mais atrasos.

Embora haja uma aparente “previsibilidade” para os precatórios de 2026, que não fariam parte dos limites de despesas primárias, a verdade é que a PEC 66/2023 parece estar “empurrando o problema com a barriga” para os próximos governos. Em vez de uma solução sustentável para a dívida de precatórios, a medida pode perpetuar a instabilidade e a imprevisibilidade para os milhões de credores nos anos que virão.

Diante desse cenário de tamanha incerteza e retrocessos, a principal recomendação para você, que tem um precatório a receber, é uma só: procure imediatamente seu advogado. É fundamental que um especialista analise os impactos específicos da PEC 66/2023 no seu caso e te oriente sobre as melhores estratégias para proteger seu direito e garantir o seu recebimento, em meio a essa nova “lambança” legislativa.

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